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Lei nº 37/81 da Nacionalidade Portuguesa

Foi promulgada no dia 03/11/2020 a nona alteração à Lei da Nacionalidade Portuguesa (Lei nº 37/81), para requerer a nacionalidade são necessários alguns documentos como o comprovativo da nacionalidade do português originário e a comprovação do domínio da língua portuguesa. Se o requerente é nacional de um país em que o português é a língua oficial esse requisito está satisfeito.

Antes, para a concessão da nacionalidade portuguesa era necessária a comprovação de vínculos efetivos com o país, o que tornava o processo mais complicado, uma vez que poderiam ser considerados vínculos efetivos o registro de imóveis em Portugal, negócios e viagens frequentes ao país, documentos portugueses e outros vínculos.  Tudo dependia de análises pautadas na interpretação da Conservatória, órgão responsável por avaliar os pedidos de nacionalidade.

Os netos de portugueses precisam atentar para o que dizem a última alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2020 de 10 de novembro e o Regulamento à Lei da Nacionalidade Portuguesa. O pedido de nacionalidade deve ser apresentado com documento que comprove a nacionalidade do português, um exemplo o registro de nascimento, o vínculo pode ser comprovado com a residência legal em território português ou o domínio da língua portuguesa. Neste último caso, o domínio do idioma já se entende como comprovado quando o solicitante é natural de um país que tenha o português como língua oficial.

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