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Conheça 8 mitos sobre a cidadania Italiana

Ao longo dos tempos, vários mitos sobre a cidadania italiana foram surgindo, e muitos vivem até hoje.

Muitos blogs e artigos acabam por confundir os leitores, muitos simplesmente porque não são atualizados.

Listamos 8 dos mitos mais comuns sobre cidadania italiana para você descobrir a verdade antes de dar entrada no seu processo. Confira:

Mito 1: Para reconhecer a cidadania italiana preciso abrir mão da brasileira.

Para reconhecer sua cidadania italiana você não precisa abrir mão da sua cidadania brasileira.

A legislação brasileira permite que um cidadão possua mais de uma cidadania, desde que sejam originárias (ou seja, de nascimento), e excepcionalmente em caso de naturalização (ou seja, o seu antepassado se naturalizou italiano). Mas ter duas cidadanias diferentes quer dizer que você também terá os direitos e deveres dos cidadãos dos 2 países, incluindo votar.

Mito 2: Não tenho sobrenome italiano, portanto não posso reconhecer minha cidadania.

O direito à cidadania é passado através do sangue, e não do sobrenome. Você só precisa conhecer a sua história familiar. Se algum antepassado seu nasceu na Itália, você já pode solicitar a dupla cidadania.

Mito 3: Preciso corrigir o nome e o sobrenome do italiano e dos descendentes em todas as certidões.

Não necessariamente. A correção do nome e do sobrenome normalmente é necessária só em casos mais extremos, quando a alteração deixou o sobrenome irreconhecível.

No caso de falta ou troca de uma letra, a correção nem sempre é exigida, pois o governo italiano entende que na chegada dos imigrantes ao Brasil, a diferença das línguas faladas propiciava essas alterações.

Se o sobrenome do seu antepassado era Marchetti e virou Marquetti, a grafia foi adaptada a língua brasileira. Aconselhamos sempre que o interessado faça uma consulta prévia para que o Comune ou Consulado avalie as diferenças de grafia.

Além de conferir o nome e sobrenome do seu antepassado, é importante conferir as datas de nascimento de toda sua linha de transmissão da cidadania italiana, em todas as certidões.

Mito 4: A cidadania italiana tem limite de gerações para transmissão.

A cidadania italiana não tem limite de gerações. Você pode ter um avô, trisavô etc, italiano e não perderá seu direito à cidadania italiana. Além disso, não é necessário que seu pai, ou sua mãe, reconheçam a cidadania italiana antes de você. Para filhos menores de italianos, basta transcrever a certidão de nascimento do menor no Comune ou no consulado. Mas, para filhos de italianos maiores de idade que não foram registrados nos consulados, será necessário fazer todo o processo de reconhecimento.

Mito 5: Mulher na árvore genealógica dá impedimento à cidadania.

Você pode reconhecer sua cidadania italiana mesmo tendo uma mulher na linhagem de sangue, mas vai precisar verificar em qual ano o filho dela (seu parente direto) nasceu. Se for antes de 1948, a única opção é realizar o processo via judicial, que se trata de uma ação jurídica através do Tribunal de Roma. Se for após este ano, é possível escolher qualquer um dos três processos existentes.

Mito 6:  É preciso viajar para a Itália para reconhecer a cidadania italiana.

O processo de cidadania pode ser feito pelo consulado no Brasil, porém é preciso aguardar em uma lista de espera. Devido ao tempo prolongado de processo, muitos brasileiros optam por realizar o processo via administrativa presencial na Itália, mas é importante lembrar que este não é o único modo possível. Se você não tem a intenção de sair do Brasil para reconhecer sua cidadania, opte pela via consular, através dos consulados da Itália no Brasil, ou pela via judicial, que se trata de uma ação através do Tribunal de Roma com duração média de 2 anos para finalização do processo.

Mito 7: Reconhecendo a cidadania serei obrigado a votar.

O voto na Itália não é obrigatório.

Mito 8: O processo é muito caro: Não obrigatoriamente!

O valor do processo está baseado nos objetivos de cada um e pode ser feito de 03 formas de acordo com as necessidades e possibilidades da documentação e do próprio requerente.

Existem três tipos de processos que podem oferecer variação de valores. O processo via judicial, por exemplo, pode ter o custo dividido entre toda a família. Já as demais opções são pagas de forma individual. Tudo vai depender da necessidade do contratante.

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