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Certidões necessárias para obter a cidadania italiana

O reconhecimento da cidadania italiana é baseado no artigo 1º da Lei Italiana nº 91/92, ocorre por jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é necessário que o requerente possua um descendente italiano para que possa requerer a cidadania.

Você vai precisar das certidões de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo da italiana até chegar em você.

  • Certidões de nascimento (para alguns casos específicos, certidões de batismo)
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano

Em alguns casos será necessário apresentar uma documentação complementar. O site do Consulado Italiano do seu local de residência conterá informações específicas e orientações sobre toda documentação necessária para os processos via consulado. Para os demais ritos, além dos documentos mencionados, é importante a análise de um profissional avaliando o processo.

Como e onde eu posso conseguir esses documentos?

As certidões de casamento, nascimento e óbito de seus antepassados brasileiros podem ser encontradas com familiares ou requisitadas em cartórios.

Em relação ao seu parente que nasceu na Itália, certamente a certidão de nascimento dele foi feita naquele país. Caso ele tenha se casado no país europeu, tal certidão também será estrangeira. E você precisará de ambas: a primeira prova que ele era italiano, e a segunda é necessária para provar que seu avô, pai de seu pai, é filho deste casamento. É muito importante que você tenha: o nome completo do seu antepassado, bem como o nome dos pais, a data e local de nascimento. Caso não tenha tais informações podemos o auxiliar mediante a apresentação do casamento e/ou óbito do italiano, e do nascimento do seu filho. Com isso será possível fazer buscas relativas ao antepassado.

Todos esses documentos precisam ser apresentados no formato “Inteiro Teor”, isso significa que possui todas as informações, anotações e averbações do registro civil.

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