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Carta di soggiorno X Permesso di soggiorno per motivi familiar

A carta di soggiorno é uma permissão de estadia em solo italiano, específica para estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de cidadãos italianos residentes na Itália.

Tem duração de 5 anos e pode ser solicitada na Questura (sede da polícia) para os seguintes membros familiares:

– Cônjuge;

– Filhos menores de 21 anos, do cidadão italiano ou de seu cônjuge, e maiores que sejam dependentes;

– Os pais do cidadão italiano e os do cônjuge;

– Familiares de qualquer grau de parentesco e de qualquer nacionalidade, que tenham problemas graves de saúde e sejam dependentes do cidadão italiano.

O permesso di soggiorno é uma permissão de estadia, documento emitido pelo governo italiano que autoriza ao estrangeiro o direito à permanência legal na Itália.

Existem alguns tipos de permesso di soggiorno, cada um com seu processo, objetivo e validade peculiar.

Um turista pode circular pelo território italiano por 90 dias sem a necessidade de um visto, após esse prazo vai precisar de um permesso di soggiorno para estender sua permanência na Itália, a depender do motivo para essa estadia, os ítalo-brasileiros precisam solicitar o permesso di soggiorno in attesa cittadinanza, para que possam aguardar de forma legal o fim do processo da cidadania no país.

O permesso di soggiorno per motivi familiar permite que um indivíduo estrangeiro residente na Itália possa unir-se com sua família no país pelo período de até 2 anos, com essa autorização, os familiares estrangeiros não pertencentes à União Europeia e que sejam portadores do visto por motivo familiar, podem permanecer na Itália com o parente residente no país através do reagrupamento familiar, o residente na Itália deve possuir autorização de residência comunitária de longo período e a autorização de residência de pelo menos um ano emitida por motivos de trabalho, estudo, razões familiares ou asilo político.

Se um outro membro da família de até 4º grau morar na Itália com um residente estrangeiro, a lei de Imigração diz que esse familiar não pode ser expulso, deve ser solicitado um visto por razões familiares para mais tarde ajustar a questão da residência por um período maior.

Para solicitar o reagrupamento familiar, é preciso provar para o governo que a sua família terá condições e qualidade de vida no país e que todos vão morar com você.

O residente pode solicitar na Questura (polícia) o reagrupamento familiar para o cônjuge, filhos e pais.

Diferenças:

– Carta di soggiorno relativa à permanência de estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de um cidadão italiano residente na Itália, a mesma não exige que os familiares convivam na mesma residência.

– Permesso di soggiorno per motivi familiari relativa à permanência de estrangeiros de fora da União Europeia que sejam familiares de outro estrangeiro da UE residente na Itália.

Segue o link da lista de documentos necessários para ambos.

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