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Passaporte sanitário digital da União Europeia entrou em vigor dia 01 de julho de 2021

O certificado sanitário adotado pelos países da União Europeia (UE) entrou em vigor dia 01 de julho, com a esperança de ajudar na retomada do turismo e das viagens, apesar das ameaças provocadas pela propagação da variante Delta do coronavírus.

O documento permitirá entrada em 27 países da UE e por quatro nações que se associaram à iniciativa (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein, além dos principados de Andorra e Mônaco).

Um código QR que pode ser exibido de forma digital ou impressa, que certifica que o portador está completamente vacinado com um dos fármacos aprovados na UE, testou negativo em um exame recente de PCR, ou já possui imunidade por ter superado a infecção.

Para obter o passe, é preciso ter concluído o ciclo de vacinação contra a covid-19 pelo menos 14 dias antes da viagem (duas doses, no caso de AstraZeneca, Moderna ou Pfizer, e uma dose, no caso da Janssen), ter se curado da doença no máximo 180 dias antes, ou ter feito exame PCR ou de antígeno nas 48 horas anteriores à chegada.

As mesmas regras também são aplicadas para viajantes de quatro países de outros continentes, mas considerados de baixo risco: Canadá, Estados Unidos, Israel e Japão.

Os Estados-membros também podem, embora não sejam obrigados, admitir pessoas com vacinas autorizadas em determinados países da UE (como a russa Sputnik V, utilizada na Hungria) ou com vacinas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (como a chinesa Sinopharm).

Porém, não é reconhecida a versão da AstraZeneca produzida na Índia (CoviShield), amplamente utilizada na África, por preocupações por diferenças no processo de produção.

Os portadores do certificado não devem ser submetidos a quarentena ou exame adicional, mas ainda é possível para um Estado-membro a adoção de restrições se a situação piorar no país ou região de origem do viajante.

A entrada em vigor do certificado europeu para pessoas vacinadas, curadas ou testadas para a Covid-19 não altera as regras para ingresso na Itália de viajantes provenientes de países de risco, como o Brasil. Com médias de 55 mil casos e 1,6 mil mortes por dia na pandemia, o Brasil ainda é considerado de alto risco pela Itália, que proíbe a entrada de viajantes que tenham transitado pelo país sul-americano nos 14 dias anteriores à chegada.

As únicas exceções continuam sendo para: pessoas com residência fixa na Itália; indivíduos que tenham cônjuges ou filhos menores de idade residentes na Itália; e sujeitos em condição de “inadiável necessidade”, autorizados expressamente pelo Ministério da Saúde.

Ou seja, um cidadão italiano com residência fixa no Brasil não pode entrar na nação europeia neste momento, a não ser que se enquadre em algum dos critérios acima.

Além disso, as pessoas que se encaixam nas exceções precisam apresentar exame PCR ou de antígeno negativo realizado até 72 horas antes da chegada, fazer um novo teste após o desembarque e cumprir isolamento por 10 dias, do qual só sairá após a realização de um terceiro exame.

Até o momento, não há previsão para flexibilizar essas normas.

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