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Visto de Investidor em Portugal e Itália

O visto para investidor em Portugal  é conhecido como Golden Visa Portugal, é uma oportunidade para quem investe uma determinada quantia em áreas específicas do mercado para obter a residência permanente ou a cidadania no país,  nesse modelo de visto é adquirido uma série de benefícios, como o passe livre para viajar pelos países que compõem a Zona Schengen, e a possibilidade de incluir familiares diretos no programa. 

Para consegui-lo, é necessário realizar um investimento no país a partir de € 250.000, e dar início ao processo junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), pagando as taxas de inscrição e entregando a documentação solicitada.

Após 5 anos com o investimento mantido, é possível solicitar a residência permanente e a cidadania portuguesa.

Benefícios do visto para investidor em Portugal:

  1. Viver em Portugal
  2. Passe livre para viajar pela Europa
  3. Possibilidade de adquirir a cidadania, juntamente com sua família
  4. Baixo prazo mínimo de permanência
  5. Possibilidade de benefícios fiscais

Requisitos para se qualificar para o Golden Visa:

– Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos

– Passar 7 dias ao ano em Portugal

– Não ter antecedentes criminais

O visto Italiano para Investidores (“VIPI”), criado em 2017, é atribuído a cidadãos de países não integrantes da União Europeia nem do Tratado de Schengen, que pretendem residir na Itália com condições fiscais favoráveis, mediante a realização de uma das seguintes modalidades de investimento:

– Aquisição de, ao menos, € 2.000.000,00 em títulos do Governo Italiano.

– Investimento direto de, ao menos, € 1.000.000,00 em sociedades constituídas e que operem na Itália.

– Investimento direto de, ao menos, € 500.000,00 em start-ups “inovativas” constituídas na Itália.

– Realização de doações a entidades filantrópicas que desenvolvam atividades nas áreas da cultura, educação, imigração, pesquisas científicas ou recuperação do patrimônio cultural e de paisagens no montante mínimo de € 1.000.000,00.

O Governo publicou no Diário Oficial em 2020, um decreto referente ao programa de residência para investimentos de 500.000 e 250.000 euros com redução nos requisitos mínimos, esperando que essa tolerância contribua para criação de empregos e o desenvolvimento da tecnologia.

Realizados todos os requisitos legais, a autorização de residência tem um período inicial de dois anos, podendo ser renovado por três anos, com a condição de que o investimento realizado não tenha sido retirado durante o período de permanência, após 5 anos de residência legal no território italiano, o investidor estrangeiro poderá solicitar uma permissão de residência de longo prazo na União Europeia ou renovar o seu VIPI por outros 3 anos.

O visto de investidor pode ser uma possibilidade para conquistar a cidadania internacional, converse com nossos especialistas e entenda mais sobre o tema!

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